PL 014/2019 - Disciplina o controle das atividades realizadas por adolescentes (até os 18 anos, ou 21, em casos especiais), encaminhados pelo Poder Judiciário, que se encontram em conflito com a lei, devido à autoria de ato infracional, nos órgãos da Administração Pública Municipal, para cumprimento de medidas socioeducativas.

Proponente: Executivo Municipal

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)

Início da Tramitação da Proposição: 18/02/2019
Última Movimentação da Proposição: 04/04/2019

Data Trâmite Publicação Relacionada
18/02/2019 Cadastrado no Sistema em: 18/02/2019
18/02/2019 Protocolado em: 18/02/2019
18/02/2019 Apreciação em Plenário em: 19/02/2019
20/02/2019 Encaminha à Procuradoria Jurídica
12/03/2019 Parecer Jurídico
11/03/2019 Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
11/03/2019 Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
11/03/2019 Encaminhado à Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos
11/03/2019 Parecer da Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos
12/03/2019 Apreciação em Plenário em: 12/03/2019
12/03/2019 Adiada Apreciação em Plenário
19/03/2019 Apreciação em Plenário em: 19/03/2019
19/03/2019 Resultados da Votação em: 19/03/2019
19/03/2019 Aprovado por 7X0
20/03/2019 Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofício: 054/19
04/04/2019 Sancionado em: 25/03/2019