PL 035/2021 - Inclui dispositivos na Lei nº 5.248, de 31 de julho de 2019 que “Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a afetar os imóveis, que especifica”.

Proponente: Executivo Municipal

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)

Início da Tramitação da Proposição: 28/06/2021
Última Movimentação da Proposição: 28/09/2021

Data Trâmite Publicação Relacionada
29/06/2021 Cadastrado no Sistema em: 29/06/2021
28/06/2021 Protocolado em: 28/06/2021
29/06/2021 Apreciação em Plenário em: 29/06/2021
30/06/2021 Encaminha à Procuradoria Jurídica
05/08/2021 Parecer Jurídico
05/08/2021 Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
05/08/2021 Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
10/08/2021 Apreciação em Plenário em: 10/08/2021
11/08/2021 Aprovado por unanimidade
12/08/2021 Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofício: 248
28/09/2021 Sancionado em: 16/08/2021