#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0039
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 061/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de espaços públicos para a fixação de propaganda."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 105/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 061/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de espaços públicos para a fixação de propaganda.”

 

O Projeto de Lei nº 061/2018, de autoria do Executivo, visa a autorização legislativa para concessão de espaço público para fixação propaganda nas paradas de ônibus às margens da ERS 115, trazendo melhorias para aos usuários do serviço.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

A Lei Orgânica do Município trata sobre o assunto nos artigos 7º, XX e art. 96.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da emenda.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2018.

Vereador CLOVIS WERB
Presidente

 Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSE

Secretário



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