#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0033
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 050/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa F. G. Schilling - ME."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 111/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 050/2018

AUTORIA: Executivo

EMENTA: Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo disponibilizar imóvel, que especifica, por doação, para a empresa F. G. Schilling ME”.

Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa autorizar a doação de imóvel para a ampliação do empreendimento, visando diversificar a economia do Município, gerando mais empregos.

A base legal para o prosseguimento do Projeto de Lei, está alicerçada nos art. 7º, III e art. 94, I da Lei Orgânica.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Pela legislação vigente, fica claro que o Executivo tem a legalidade de propor o presente Projeto de Lei.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 01 de novembro de 2018.

Vereador CLOVIS WERB
Presidente

 Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário



Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 06/11/2018 às 15:41:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 60c6b557a4f616f59833a54c3dceb825.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 10246.