#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0037
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 057/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a afetar o imóvel, que especifica, e revoga a Lei nº 5.100/18."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 112/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 057/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a afetar imóveis, que especifica.”

 

O Projeto de Lei nº 057/2018, de autoria do Executivo, visa a autorização para desafetar e afetar imóveis, atendendo assim acordo que o Município de Igrejinha fez com o Ministério Público.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da emenda.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 01 de novembro de 2018.

Vereador CLOVIS WERB
Presidente

 Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário



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