#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0039
PROCESSO : Emenda n.º 047/2018
PROPONENTE : Ver. Guto Scherer

"Emenda Substitutiva ao PL 59/18, que Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007, que ‘Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município’, que especifica."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 115/2018

Referência: Emendas ao Projeto de Lei 059/2018

Proponentes: Vereador Guto Scherer

 

Foi encaminhado a Comissão emendas substitutivas aoao Projeto de Lei nº 059/2018.

Primeiramente, a competência do referido Projeto é exclusiva do Poder Executivo.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão.

No que tange a questão das emendas substitutivas de nº 044/18, 045/18, 046/18 e 047/18 apresentadas pelo Vereador, conforme parecer da assessoria externa e assessoria da casa, as emendas, devem ser apresentadas através de indicação, pois a iniciativa passa a ser apenas do Executivo.

Elas, se aprovadas vão gerar aumento de despesa, e por este fato passam a ser de iniciativa do Executivo.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma CONTRÁRIO À TRAMITAÇÃO das emendas apresentadas pelo Vereador, que estariam prejudicadas pela iniciativa.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                

   Sala de Reuniões, 06 de novembro de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário                       



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