EXPEDIENTE Nº 0042
Emenda Nº 050

OBJETO: "Emenda Aditiva ao PL 59/18, Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007, que ‘Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município’, que especifica."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO Nº 127/2018

 

Referência: Emendas ao Projeto de Lei 059/2018

Proponentes: Vereador Guto Scherer

 

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, a emenda aditiva de nº 050/18 ao Projeto de Lei nº 059/2018.

                                               Primeiro há de se destacar que a competência do referido Projeto é de competência do exclusiva do Executivo, pois faz alterações no plano de carreira.

No que tange a questão da emenda apresentada pelo Vereador, conforme parecer da assessoria externa que este assessor acompanha, a emenda deve ser apresentada através de indicação, pois a iniciativa passa a ser apenas do Executivo.

III – CONCLUSÃO

 

Diante de todo o exposto, a Assessoria Jurídica, OPINA pela inviabilidade da emenda, estando prejudicada a sua tramitação.

Igrejinha/RS, 14 de novembro de 2018.

Douglas Luis Rheinheimer

     Procurador Jurídico

         OAB/RS 54.770

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