#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0044
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 066/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 3.924, de 20 de dezembro de 2007, que "Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura Municipal de Igrejinha.", que especifica."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER Nº 134/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 066/2018

AUTORIA: Executivo

OBJETO: “Altera dispositivo na Lei nº 3.924, de 20 de dezembro de 2007, que “Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura Municipal de Igrejinha”, que especifíca.

 

Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa implantar a Secretaria de Turismo, com o objetivo de fomentar este segmento econômico.

Com relação a adequação na nova estrutura administrativa, não há dúvida que a proposta é de competência do Executivo a teor do que dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “b” da CF/88, artigo 7, I e 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, além do art. 98 e seguintes também da Lei Orgânica.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da emenda.

O projeto foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua constitucionalidade.

Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça emite o presente Parecer Favorável ao Projeto de Lei, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais.

SALA DE REUNIÕES, 06 de dezembro de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                       



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