EXPEDIENTE Nº 0021
Projeto de Lei do Legislativo Nº 042

OBJETO: "Denomina a Escola Municipal de Ensino Fundamental João Darcy Rheinheimer."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO Nº 141/2018

Referência: Projeto de Lei do Legislativo nº 042/2018

Requerente: Comissão de Constituição e Justiça

Ementa: “Denomina a Escola Municipal de Ensino Fundamental João Darcy Rheinheimer”.

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei do Legislativo nº 042/2018, proposto pelo Guto Scherer, que tem por objetivo determinar através de lei o nome da Escola.

É o sucinto relatório.

Passo a análise jurídica.

II – ANÁLISE JURÍDICA

2.1 Da Competência e Iniciativas

 

O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal.

Durante a discussão do Projeto, foi trazido a informação de que esta Escola já havia a denominação via Decreto do Executivo.

Houve dúvidas com relação a disputa legal entre Lei e Decreto, qual prevaleceria. Após, parecer externo, chegou-se a conclusão que a Lei seria o meio adequado.

Ainda, foi acrescentado emenda modificativa, de nº 042/2018, trazendo ao Projeto a palavra “Prefeito” a nominação da Escola, além das coordenadas do endereço da mesma.

Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela regularidade formal do projeto, pois se encontra juridicamente apto para a tramitação nesta Casa de Leis.

III – CONCLUSÃO

 

Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 042/2018, bem, como da Emenda Modificativa nº 042/2018..

No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais.

Igrejinha/RS, 06 de dezembro de 2018.

Douglas Luis Rheinheimer

     Procurador Jurídico

         OAB/RS 54.770

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