#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0021
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 045/2018
PROPONENTE : Ver. Guto Scherer

"Altera dispositivo na Lei nº 2.986, de 31 de julho de 2000, que ‘Denomina o Centro Social e Esportivo que especifica e dá outras providências'."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 139/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 045/2018

AUTORIA: Vereador Guto Scherer

EMENTA: Projeto de Lei do Legislativo, que Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.986, de 31 de julho de 2000, que denomina Centro Social e Esportivo na Rua Tristão Monteiro”.

O Projeto de Lei do Legislativo nº 045/2018, visa deixar claro o local específico a que se refere o Centro Comunitário na Lei indicado.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Foi ainda apresentado Emenda Modificativa nº 053/2018 acrescentado as coordenadas ao endereço do Centro Comunitário.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo e da Emenda Modificativa nº 045/2018.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 06 de dezembro de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB
Presidente

 Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Relator

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