EXPEDIENTE Nº 0046
Projeto de Lei Nº 076

OBJETO: "Altera dispositivos na Lei nº 5.161, de 28 de novembro de 2018 que “Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Igrejinha, para o exercício de 2019”."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO Nº 147/2018

Referência: Projeto de Lei nº 076/2018

Requerente: Diretoria

Ementa: “Altera Dispositivos na Lei nº 5.161, de 28 de novembro de 2018 que “Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Igrejinha para o exercício de 2019.

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 076/2017, de autoria do Executivo, visando alterar dispositivos  na Lei que estabelece os recursos financeiros e a forma que os mesmos serão empregados em 2019.

É o sucinto relatório.

Passo a análise jurídica.

II – ANÁLISE JURÍDICA

 

2.1 – Da Competência e Iniciativa

O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, I da Constituição Federal e nos artigos artigo 7º, I da Lei Orgânica Municipal.

Verifica-se, outrossim, que a iniciativa de projeto desta natureza é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme se observa na análise conjunta do artigo 165, III da CF e artigo 98, III da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, além do artigo 46, V da mesma Lei Orgânica e 66, XV.

III – CONCLUSÃO

 

Diante disto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 074/2018.

No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais.

Igrejinha/RS, 13 de dezembro de 2018.

Douglas Luis Rheinheimer

     Assessor Jurídico

         OAB/RS 54.770

Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 18/12/2018 às 14:07:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d55f549eff599da632d062cf26f5b2cf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 11654.