Igrejinha, 18 de Fevereiro de 2019.
Indicação N.º 122/2019Proponente: Ver. Guto Scherer

Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Lopes dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador GUTO SCHERER, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de:

Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de incluir na grade curricular das escolas municipais as disciplina de educação financeira.

JUSTIFICATIVA: Estamos vivendo atualmente em um país de endividados, há muitas pessoas que não estão conseguindo honrar seus compromissos em dia, o motivo desse caos é a falta de instrução econômica, familiar e doméstica. As instruções nesta área são deveres dos pais, mas qual exemplo esses pais endividados ou inadimplentes poderão repassar aos seus filhos? Os Países que adotarem educação econômica no currículo escolar estão ótimas colocações no ranking de desenvolvimento econômico do mundo, tendo como exemplo Cingapura. Inserir Educação Financeira como disciplina na grade curricular das escolas municipais é o caminho para a resolução de diversos problemas crônicos e bastante conhecidos da nossa sociedade. A escola é o ambiente mais completo, e propício para educar financeiramente crianças e jovens, visando à construção de uma sociedade mais consciente sobre o uso do dinheiro. Para ensinar crianças e jovens, é preciso utilizar metodologia e linguagem simples e desmistificadas. Se o aluno achar que é obrigado a guardar dinheiro sem um propósito, que não mais sair e nem gastar com besteiras de vez em quando, e que precisa saber utilizar planilhas e fazer cálculos avançados, o processo de aprendizagem não será prazeroso. A disciplina buscará transmitir conceitos básicos de economia, estimulando hábitos de poupar e investir no futuro.

   

SALA DE REUNIÕES, 18 DE Fevereiro DE 2019

   

Vereador GUTO SCHERER

Bancada do MDB

Documento publicado digitalmente por USUáRIO NãO ENCONTRADO em 18/02/2019 às 10:00:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a530fe3304712a8d1f29e51156b0e9d6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 12491.