#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0003
PROCESSO : Emenda n.º 002/2019
PROPONENTE : Ver. Carlos R. Karloh (Padilha)

"Emenda Supressiva ao PL 005/19, que Institui os eventos culturais, turísticos, esportivos e educacionais oficiais no Município de Igrejinha para o ano de 2019, que especifica."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 003/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 005/2019

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Institui os eventos culturais, turísticos, esportivos e educacionais oficiais do Município de Igrejinha para o ano de 2019, que especifica”.

PARECER



Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa “promover e divulgar o Município através da organização do Calendário de Eventos, promovendo desta maneira as atividades culturais, turísticas, educacionais e esportivas de nossa cidade”.

A Comissão de Constituição e Justiça recebeu ainda duas propostas de emendas, apresentadas pelo Vereador Carlos Rivelino Karloh, pela correção de uma data de evento erroneamente lançado e a exclusão de outro evento, que é organizado por outro município.

Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme art. 46, inciso III da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, que aduz:

“Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre: [...]

III - organização administrativa dos serviços do Município;”

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “cultural e educacional”, que se relacionam às questões de educação, cidadania e direitos humanos, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso III, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...]

III - direito da educação, da cidadania e dos direitos humanos;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição e de suas emendas.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 18 de janeiro de 2019.




Vereador CLÓVIS WERB

Presidente




Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Relator




Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário

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