#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0002
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 001/2019
PROPONENTE : Ver. Dirceu Valdir Linden Junior

"Institui, no município de Igrejinha, o Programa de Educação Empreendedora no Ensino Fundamental."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 006/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2019

AUTORIA: Vereador Dirceu Valdir Linden Júnior

EMENTA: Institui no Município de Igrejinha o Programa de Educação Empreendedora no Ensino Fundamental e Ensino Médio”.

PARECER



Por meio deste projeto de lei  do legislativo, o Vereador Dirceu Valdir Linden objetiva “disseminar a cultura empreendedora e orientar para o plano de negócios, de maneira a estimular os comportamentos empreendedores entre crianças e adolescentes, incentivando-os à prática do empreendedorismo e o protagonismo juvenil”, além disso o autor menciona que “os conteúdos podem ser inseridos na matriz curricular como atividade transdisciplinar, ou pode ser ofertados em horários alternativos (extraclasse).”

Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme o inciso III, do Art. 46, bem como no inciso III e VI, do Art. 66, como segue:

“Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre: [...]

III - organização administrativa dos serviços do Município; [...]

Art. 66. Compete privativamente ao Prefeito: [...]

 III - iniciar processo Legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei; [...]

VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração Municipal na forma da Lei;”



O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “educacional”, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...]

I - assuntos atinentes à educação, desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esportes e ensino, à cidadania e ao direitos humanos em geral;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, contudo, quanto aos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma DESFAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo, frente a absoluta inviabilidade legal, por vício de iniciativa.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 18 de janeiro de 2019.




Vereador CLÓVIS WERB

Presidente




Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Relator




Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário

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