#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0004
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 012/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 5.075, de 04 de abril de 2018 que “Unifica o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços e dispõe sobre sua estrutura e funcionamento”."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARECER N° 010/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 012/2019

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Altera dispositivos na Lei nº 5.075, de 04 de abril de 2018 que “unifica o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços e dispõe sobre sua estrutura e funcionamento”.

PARECER




O Poder Executivo Municipal, através deste projeto de lei, manifestou em sua mensagem apresentativa ter por objetivo “alterar os dispositivos nos quais é mencionada Secretaria afim, visando adequar a nova nomenclatura e funcionamento do Departamento de Desenvolvimento Econômico”.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue:

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assunto de indústria e Comércio, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

 

“Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: [...]

XII - assuntos referentes à indústria e comércio;”

 

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 21 de janeiro de 2019.



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator




Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário





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