Igrejinha, 01 de Fevereiro de 2018.
Indicação N.º 078/2018Proponente: Ver. Guto Scherer

Excelentíssimo Senhor

Vereador  JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Nesta.

           

                                   O Vereador GUTO SCHERER, infra firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência solicitar que seja apreciado a seguinte:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de:

     Criar um posto de atendimento do PROCON no Município. Estamos encaminhando em anexo um modelo de projeto de Lei disponibilizado pelo PROCON-RS, para análise do executivo municipal. JUSTIFICATIVA: A ideia vem ao encontro do anseio da comunidade igrejinhense, que precisa procurar o PROCON em outros municípios por não encontrar em nossa cidade. Somos mais de 30 mil habitantes, que encontram periodicamente dificuldades de terem seus direitos do consumidor defendidos pelo órgão competente. Segundo informações da senhora Juliana Soares, coordenadora estadual do Procon, basta o gestor municipal ter vontade política para trazer um Procon para sua cidade. O investimento municipal é de alocar um funcionário para o atendimento e disponibilizar um espaço físico para o atendimento ao público.  Há possibilidade de financiamento por parte do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CEDECON, de toda a estrutura interna do Procon Municipal, basta a apresentação de um projeto solicitando equipamentos.

     Igrejinha necessita deste espaço, temos várias salas que podem ser utilizadas para o recebimento deste importante órgão de auxilio aos consumidores, como também há uma lista de aprovados no último concurso público que podem ser chamados para exercer tal função.

 

SALA DAS REUNIÕES, EM 31 DE JANEIRO DE 2018.

 

Vereador GUTO SCHERER

Bancada do PMDB

 

Documento publicado digitalmente por CLEBER FERNANDO SCHEUERMANN em 31/01/2018 às 17:10:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d50dc4f39252608c137b76ea3b851c1c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 1338.