#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0007
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 020/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo na Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007 que “Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município”, que especifica."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 011/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 020/2019

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Inclui dispositivos na Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007 que dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o quadro de cargos, remunerações e funções públicas do Município, que especifica”.

PARECER



Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do Executivo que, por descrição em mensagem apresentativa, visa acrescer dois (02) cargos de Psicopedagogo, assim justificado: “A criação de mais dois cargos de psicopedagogo justifica-se em razão da grande demanda já existente no atendimento  de alunos da rede pública por profissionais da área da psicopedagogia no Centro de Atendimento Escolar - CAE”.

Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme o  inciso I, do Art. 46, como segue:

“Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre:

I - criação, alteração e extinção de cargo, função pública ou emprego do Poder Executivo e autarquias do Município;”

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “recursos humanos”, que se relacionam às questões de educação, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...]

IV - recursos humanos e financeiros para a educação, para a cidadania e para os direitos humanos;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 14 de março de 2019.




Vereador CLÓVIS WERB

Presidente




Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Relator




Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário

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