#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0012
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 034/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Reajusta os subsídios dos Secretários Municipais de Igrejinha."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARECER N° 024/2019

MATÉRIA: Projetos de Lei nº 033/2019 e 034/2019

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA 033/2019: “Reajusta os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Igrejinha”.

EMENTA 034/2019: “Reajusta os subsídios dos Secretários Municipais de Igrejinha”.



PARECER




Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, dos Projetos de Lei nº 033/2019 e 034/2019, de autoria do Executivo que, por descrição em mensagem apresentativa, visam “propor uma recomposição no percentual de 3,94%, em uma vez, a ser pago a partir de 1º de abril de 2019, calculado sobre o valor de março de 2019 [...] Este percentual é oriundo do índice inflacionário do período de março/2018 a fevereiro/2019”.

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria financeira e seu respectivo aumento de despesas, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso II, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre:

II - aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer.

Plenário da Câmara, 17 de abril de 2019.



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator







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