Projeto de Lei do Legislativo N.º 009/2019 DE 29 de Abril de 2019
"Proíbe o fornecimento de canudos plásticos nos bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais no município de Igrejinha."
Proponente: Ver. Dirceu Valdir Linden Junior

Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Lopes dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que proíbe o fornecimento de canudos plásticos nos bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais no município de Igrejinha.

justificativa: Desde a década de 1950, o crescimento na produção de plástico ultrapassou largamente a de qualquer outro material, com uma mudança global no tipo de produto a ser fabricado. Houve uma alteração da produção de plásticos duráveis para plásticos de uso único, que inclui copos, embalagens, canudos e outros produtos que são descartados pouco tempo após o uso.

Considerando esse crescimento na produção de produtos plásticos, um grupo de pesquisadores publicou um estudo na revista Science Advances, no qual se estima que desde 1950 até hoje já foram produzidas 8,3 bilhões de toneladas de plástico. Desse total, 6,3 bilhões de toneladas de lixo plástico foram geradas e tiveram a seguinte destinação: 9% reciclagem, 12% incineração e 79% se acumulam em aterro sanitários, lixões ou no meio ambiente, causando danos aos ecossistemas.

Os canudos plásticos possuem vida útil média de apenas 4 minutos e demoram, segundo estimativas, mais de 200 anos para se decomporem, acumulando-se, dessa forma, no meio ambiente; O processo de degradação do plástico libera substância químicas tóxicas para os animais, seres humanos e meio ambiente. A troca dos canudos plásticos por canudos biodegradáveis é uma medida urgente para o meio ambiente mundial.

 

SALA DE REUNIÕES, 29 DE Abril DE 2019

   

Vereador DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR

BANCADA DO PSD

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 29/04/2019 às 17:13:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e7baab12f30b5a54c13438e1e9f1f20e.
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