Igrejinha, 31 de Maio de 2019.
Emenda N.º 010/2019Proponente: Ver. Carlos R. Karloh (Padilha)

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 44/2019, que "Altera e inclui dispositivos na Lei nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que “Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências”", adicionando o inciso III ao artigo 1° do projeto de lei, tendo a seguinte redação: 

III - Fica alterada a redação inciso III do artigo 9°, passando a ser a seguinte: 

Art. 9° - ..........................................

(...)

III - A comercialização de produtos similares a uma distância inferior a 100 (cem) metros em relação às empresas concorrentes estabelecidas, a contar da porta principal do estabelecimento; (NR)

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