Projeto de Lei do Legislativo N.º 012/2019 DE 27 de Maio de 2019
"Inclui dispositivos na Lei Complementar nº 001, de 27 de março de 2018, que “Institui o novo Código de Posturas e revoga a lei nº 195, de 01/12/1971 que ‘Institui o Código de Posturas do município e dá outras providências", que especifica."
Proponente: Ver. Dirceu Valdir Linden Junior

Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Lopes dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE MENDA À LEI COMPLEMENTAR 001/2018

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei de Emenda a Lei Complementar nº 001 de março de 2018 que "Institui o novo código de posturas e revoga a lei nº 195, de 01/12/1971 que 'institui o código de posturas do município e dá outras providências".

JUSTIFICATIVA: O projeto busca atender às mudanças indicadas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Parecer do IGAM. O projeto busca aprovação plenária baseado na preocupação com o meio ambiente coletivo, visto que desde a década de 1950, o crescimento na produção de plástico ultrapassou largamente a de qualquer outro material, com uma mudança global no tipo de produto a ser fabricado. Houve uma alteração da produção de plásticos duráveis para plásticos de uso único, que inclui copos, embalagens, canudos e outros produtos que são descartados pouco tempo após o uso.

Considerando esse crescimento na produção de produtos plásticos, um grupo de pesquisadores publicou um estudo na revista Science Advances, no qual se estima que desde 1950 até hoje já foram produzidas 8,3 bilhões de toneladas de plástico. Desse total, 6,3 bilhões de toneladas de lixo plástico foram geradas e tiveram a seguinte destinação: 9% reciclagem, 12% incineração e 79% se acumulam em aterro sanitários, lixões ou no meio ambiente, causando danos aos ecossistemas.

Os canudos plásticos possuem vida útil média de apenas 4 minutos e demoram, segundo estimativas, mais de 200 anos para se decomporem, acumulando-se, dessa forma, no meio ambiente; O processo de degradação do plástico libera substância químicas tóxicas para os animais, seres humanos e meio ambiente. A troca dos canudos plásticos por canudos biodegradáveis é uma medida urgente para o meio ambiente mundial.

  Desde a década de 1950, o crescimento na produção de plástico ultrapassou largamente a de qualquer outro material, com uma mudança global no tipo de produto a ser fabricado. Houve uma alteração da produção de plásticos duráveis para plásticos de uso único, que inclui copos, embalagens, canudos e outros produtos que são descartados pouco tempo após o uso.

Considerando esse crescimento na produção de produtos plásticos, um grupo de pesquisadores publicou um estudo na revista Science Advances, no qual se estima que desde 1950 até hoje já foram produzidas 8,3 bilhões de toneladas de plástico. Desse total, 6,3 bilhões de toneladas de lixo plástico foram geradas e tiveram a seguinte destinação: 9% reciclagem, 12% incineração e 79% se acumulam em aterro sanitários, lixões ou no meio ambiente, causando danos aos ecossistemas.

Os canudos plásticos possuem vida útil média de apenas 4 minutos e demoram, segundo estimativas, mais de 200 anos para se decomporem, acumulando-se, dessa forma, no meio ambiente; O processo de degradação do plástico libera substância químicas tóxicas para os animais, seres humanos e meio ambiente. A troca dos canudos plásticos por canudos biodegradáveis é uma medida urgente para o meio ambiente mundial.

   

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 27/05/2019 às 17:11:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e2e2c16c1572443ef7b6d9e7f2af2465.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 15506.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 27/05/2019 17:11:34