#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0018
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 048/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui a tarifa para utilização da quadra sintética, localizada na Praça Dona Hedi, Bairro Bom Pastor."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARECER N° 038/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 048/2019

EMENTA: Institui a tarifa para utilização da quadra sintética, localizada na Praça Dona Hedi, Bairro Bom Pastor”.

PARECER



Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa “descentralizar os recursos e dar autonomia às equipes, bem como desafiar as mesmas a gerirem os recursos, a partir das decisões com os conselhos escolares e os CPM´s. Neste sentido, a equipe da escola garantirá melhorias e potencializará o debate com vários agentes diferentes na escola”.

Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme art. 46, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, que aduz:

Neste mesmo sentido a Lei Orgânica do Município de Igrejinha tratou no inciso IV, do Art. 46, como segue:

Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre:

  [...]

  IV - matéria tributária;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria financeira e orçamentária, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre:

I - matérias financeiras e orçamentárias públicas;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 30 de maio de 2019.



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente




Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário





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