#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0018
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 046/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Inclui dispositivo na Lei nº 5.162, de 11 de dezembro de 2018 que “Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a permutar imóveis, que especifica”."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 045/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 046/2019

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Inclui dispositivo na Lei nº 5.162, de 11 de dezembro de 2018 que Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a permutar imóveis, que especifica”.

 

PARECER




Foi encaminhado a Comissão de Orçamento e Finanças desta Casa Legislativa para emissão de parecer do Projeto de Lei acima descrito, de autoria do Executivo, que, por descrição em mensagem apresentativa visa “remitir os débitos oriundos do IPTU do imóvel doado ao Município, conforme §4º, art 2º, tendo em vista que o proprietário do imóvel seria também o pagador da dívida devida a ele mesmo”.

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria financeira e seu respectivo aumento de despesas, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso II, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: 

II - aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer.

Plenário da Câmara, 19 de junho de 2019.



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator




Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário







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