#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0023
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 055/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a reestruturação e gestão do plano da carreira do educador multimeios, monitora e auxiliar de monitora, no Município de Igrejinha, que especifica”."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 018/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 055/2019

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Altera dispositivo na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018 que dispõe sobre a reestruturação e gestão do plano da carreira do educador multimeios, monitora e auxiliar de monitora, no Município de Igrejinha, que especifica”.

 

PARECER



O Poder Executivo Municipal, através deste projeto de lei, manifestou em sua mensagem apresentativa que a proposição visa o “acréscimo de mais 01 (um) cargo de Educador Multimeios” que “encontra respaldo no aumento do volume de atendimento dos alunos de 0 (zero) a 03 (três) anos nas escolas de educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Igrejinha.”

Em primeiro momento analisamos a competência do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “educação”, que se relacionam às questões de educação, cidadania e direitos humanos, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: 

 I - assuntos atinentes à educação, desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esportes e ensino, à cidadania e ao direitos humanos em geral;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 04 de julho de 2019.




Vereador CLÓVIS WERB 

Presidente




Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Relator




Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário



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