#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0023
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 055/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a reestruturação e gestão do plano da carreira do educador multimeios, monitora e auxiliar de monitora, no Município de Igrejinha, que especifica”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 064/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 055/2019

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Altera dispositivo na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018 que dispõe sobre a reestruturação e gestão do plano da carreira do educador multimeios, monitora e auxiliar de monitora, no Município de Igrejinha, que especifica”.

 

PARECER




O Poder Executivo Municipal, através deste projeto de lei, manifestou em sua mensagem apresentativa ter por objetivo o “acréscimo de mais 01 (um) cargo de Educador Multimeios” que “encontra respaldo no aumento do volume de atendimento dos alunos de 0 (zero) a 03 (três) anos nas escolas de educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Igrejinha.”

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;” 

Neste mesmo sentido a Lei Orgânica do Município de Igrejinha tratou no inciso I, do Art. 46, como segue:

“Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre: 

I - criação, alteração e extinção de cargo, função pública ou emprego do Poder Executivo e autarquias do Município;”



Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do ao Projeto de Lei do Executivo, frente aos dois votos favoráveis registrados dos integrantes presentes, que assinam abaixo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 04 de julho de 2019.



Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente





Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Secretário



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