#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0023
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 054/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 4.311, de 20 de outubro de 2011 que “Cria o Conselho Municipal do Idoso – CMI”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 065/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 054/2019

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Altera dispositivos na Lei nº 4.311, de 20 de outubro de 2011 que Cria o Conselho Municipal do Idoso - CMI”.

 

PARECER




Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo objetiva atender a proposição enviada pelo Conselho Municipal do Idoso através do Ofício de nº 006/2019, que “solicita alterações nos incisos que tratam da composição governamental do conselho (art. 3º)”, sugerindo “a indicação de áreas afins, para um melhor desempenho do Conselho”.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;” 

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do ao Projeto de Lei do Executivo, frente aos dois votos favoráveis registrados dos integrantes presentes, que assinam abaixo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 04 de julho de 2019.



Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente





Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Secretário



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