Projeto de Lei do Legislativo N.º 017/2019 DE 14 de Agosto de 2019
"Autoriza a chipagem de cães, gatos e/ou cavalos no município de Igrejinha, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Guto Scherer

Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Lopes dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que Autoriza a chipagem de cães e/ou gatos no município de Igrejinha.

O presente projeto de lei busca melhorias nas politicas públicas relacionadas ao bem-estar animal. A partir da identificação dos animais, será possível estabelecer medidas de controle e fiscalização que garantam ainda mais qualidade no serviço em prol dos bichinhos de estimação.
Os dados do chip terão as informações gerais sobre o animal e seus proprietários, garantindo assim mais segurança, qualidade e assertividade em diversos processos no que se refere a saúde e cuidado dos animais. Também é importante para que se possa ter um controle populacional, destinação de animais apreendidos, resgate, guarda e adoção.
A identificação eletrônica de animais já é uma medida adotada em alguns países da Europa, nos Estados Unidos e no Canadá. No Brasil, vidades como Jaguarão do Sul, Gramado, Braço do Norte e Florianópolis incluíram a chipagem entre as políticas públicas que atentam para o bem-estar animal, algumas, inclusive, com a obrigatoriedade do processo. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o uso do microchip é obrigatório por lei municipal desde julho de 2007.
Como a prefeitura já possui os meios necessários para a realização do procedimento, a lei vem de encontro a poder regulamentar este processo, garantindo melhorias, especialmente no médio e longo prazo.

Documento publicado digitalmente por LIDIANI CRISTINA LEHNEN em 12/08/2019 às 17:10:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3ebd7dfc3c044f6743d27933ff2579a6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 17524.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GUTO JARDEL SCHERER:00538854065 em 13/08/2019 16:48:05