Projeto de Lei do Legislativo N.º 024/2019 DE 05 de Setembro de 2019
"Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos de lazer."
Proponente: Ver. Gilmar Pereira da Silva

Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Lopes dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo n° 024/2019, que "Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos de lazer."

JUSTIFICATIVA:

Estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre eles permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e concentração, melhora a expressividade, iniciativa à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a viver em sociedade, melhora a saúde e muitos  outros benefícios.

Por isso dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de uma criança.  O ato de brincar é um direito garantido pelo  ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 16, que estabelece que a criança tem o direito de brincar, praticar esporte e divertir-se.  Para  que isso se torne eficaz é fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade.

Ainda, o lazer em si é direito social elencado no Art. 6º da Constituição Federal, sendo certo que, no tocante às crianças com deficiência, torna-se ainda mais importante a atenção quanto à garanti a tanto desse direito quanto o de brincar e desenvolver-se, uma vez que precisam de maior cuidado à adaptação de um ambiente em que possam usufruir deste espaço da mesma forma que outra criança sem deficiência o faz.  Garante-se,  assim, também a igualdade.

Em relação à igualdade, também a Constituição Federal em seu Art. 5º, caput, trata da isonomia, e determina que perante a Lei  somos todos iguais.  Dar o direito de uma criança com deficiência de brincar em um ambiente onde outras crianças sem deficiência também brincam é tratá-la de modo isonômico, garantindo a elas a efetivação dos preceitos de justiça social da Constituição, bem como dos valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, além de considerar o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem estar, e de outros, tal como indicado no § 1º da Lei Federal nº 7.853/89.

O Art. 2º  do Decreto Federal nº 3.298/99 diz que cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e entre eles está o lazer, como apontado acima também.  Ainda no mesmo Decreto, o Art. 6º, que trata das diretrizes da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seu inciso III prevê a inclusão da pessoa com deficiência respeitada as suas particularidades, em diversas iniciativas  governamentais, incluindo-se o lazer.

Ainda, a Norma Brasileira que trata da acessibilidade, NBR 9050/2004, define que um espaço só é considerado acessível quando pode ser utilizado por todas as pessoas, independentemente de suas limitações.

Como se sente uma criança com deficiência ao perceber que não pode brincar com outras crianças, pois aquele meio não lhe dá a estrutura necessária?  Como se sentem os pais que tem seus filhos com deficiência e percebem que sua cidade não proporciona ao seu filho um local que ele possa brincar e interagir com outras crianças?  Não é admissível tirar esse direito das crianças.

Assim sendo, considerando todos os apontamentos, trata-se de um projeto de suma importância, uma vez que preconiza a disponibilização de um local acessível para que crianças com deficiência possam brincar e interagir com outras que não possuem a deficiência, assegurando, ainda, os preceitos relativos à plena integração da pessoa com deficiência no contexto  socioeconômico e culturais, bem como às disposições constitucionais

Documento publicado digitalmente por NORIVAL ANTONIO DA SILVA em 05/09/2019 às 14:02:03.
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GILMAR PEREIRA DA SILVA:90854683020 em 05/09/2019 14:03:45