#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0001
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 002/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.145.000,00 (um milhão e cento e quarenta e cinco mil reais), que especifica."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARECER N° 002/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 002/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.145.000,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil reais), que especifica”

Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa abrir crédito adicional suplementar para adequação orçamentária, sendo que o elemento “material de consumo” no órgão Secretaria de Obras e Trânsito e o elemento de despesa “outros serviços de terceiros - pessoa jurídica” foi orçado  com valor bem menor do que se faz necessário para cumprir o custeio de iluminação pública no exercício de 2018.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade dos aspectos financeiros e orçamentários.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais e regimentais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                         

Sala de Reuniões, 05 de janeiro de 2018.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente

Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                

Carlos Rivelino Karloh
Presidente

João Batista Lopes dos Santos
Relator

Carlinhos Michaelsen
Secretário

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