EXPEDIENTE Nº 0037
Emenda Nº 026

OBJETO: "Emenda Modificativa ao PLL 027/19, que Denomina via pública no Bairro Bom Pastor, em homenagem ao cidadão Jaime Heitor Machado."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO N° 102/2019

MATÉRIA: EMENDA 026/2019

REQUERENTE: Comissão de Constituição e Justiça

EMENTA: “Emenda modificativa ao Artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo de nº 027/2019”.

I – RELATÓRIO

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Igrejinha encaminhou, nesta data, para essa Procuradoria Jurídica, pedido de análise e emissão de parecer jurídico quanto a EMENDA 026/2019, que, por descrição de sua mensagem apresentativa deseja modificar “o Artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo de nº 027/2019”.

É o sucinto relatório.

Passo à análise jurídica.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Verificamos que o parlamentar fez uso da prerrogativa a ele reconhecida pela Lei Orgânica de Igrejinha para emendar o texto originalmente proposto, de modo que, nada há quanto a este requisito que possa macular a constitucionalidade da respectiva proposição.  

III – CONCLUSÃO 

Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade da Emenda ao Projeto de Lei em questão.

No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais.

Este é o parecer.

Igrejinha, 10 de outubro de 2019.




Alberto Vinícius Petry

Assessor Jurídico

OAB/RS 95.457

Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 14/10/2019 às 14:26:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6d193ba52a7cef16c40e634e4593f085.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 19099.