#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0039
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 081/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar o imóvel, que especifica."

PARECER CONJUNTO E CIRCUNSTANCIADO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARECER N° 107/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 081/2019

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar o imóvel, que especifica”.

PARECER



As Comissões de Constituição e Justiça e a de Orçamento e Finanças analisaram o Projeto de Lei nº 081/2019, conjuntamente em caráter extraordinário a pedidos dos seus respectivos integrantes. 

Cabe destacar que a Lei Orgânica do Município de Igrejinha tratou no inciso XXV, do Art. 66, da competência privativa do Prefeito Municipal no tocante a administração de bens públicos municipais, como segue:

Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre: [...]

  XXV - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;”

Após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência destas comissões, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 07 de novembro de 2019.




Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente da CCJ



Vereador CLOVIS WERB

Relator da CCJ



Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Secretário da CCJ




Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente da COF



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator da COF



Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário da COF



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