Igrejinha, 12 de Novembro de 2019.
Emenda N.º 028/2019Proponente: Comissão de Constituição e Justiça, Ver. Clóvis Claunir Werb, Ver. Neimar Luiz Parreira e Ver. Juliano Muller de Oliveira

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

A Comissão de Constituição e Justiça, através dos vereadores que subscrevem, requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA AO INCISO II DO ARTIGO 1° DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2019, que "Altera dispositivos na Lei Complementar n° 001, de 27 de março de 2018, que “Institui o novo Código de Posturas e revoga a lei nº 195, de 01/12/1971 que Institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências", que passa a ter a seguinte redação: 

II – Fica acrescido um parágrafo no artigo 153, passando a ter a seguinte redação:

§2° Não se aplicam as penalidades descritas nos incisos I e II deste artigo em calçadas que permitam a passagem livre de pedestres por, no mínimo, 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros). (NR)

Documento publicado digitalmente por EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 11/11/2019 às 17:45:20.
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CLOVIS CLAUNIR WERB:31734740078 em 11/11/2019 17:46:52 , NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 11/11/2019 17:47:19 , JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 12/11/2019 15:09:25 e