#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0046
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 097/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa F. H. I. Palmilhas Frequenciadas – Indústria e Beneficiamento Eireli."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 117/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 090/2019

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar os imóveis, que especifica, por doação, para a empresa Ambiente Verde Indústria Ltda. - EPP.”

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 091/2019

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Elektro Mais – Soluções Elétricas Ltda.”

MATÉRIA: Projeto de Lei nº  092/2019  

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Lolita Pimenta Eireli.”

MATÉRIA: Projeto de Lei nº  093/2019  

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Bianca Leticia Machado - ME.”

MATÉRIA: Projeto de Lei nº  095/2019  

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Império Sul Têxtil Ltda. - ME.”

MATÉRIA: Projeto de Lei nº  096/2019  

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Stefanello Madeireira Ltda.

MATÉRIA: Projeto de Lei nº  097/2019  

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa F. H. I. Palmilhas Frequenciadas – Indústria e Beneficiamento Eireli.”

MATÉRIA: Projeto de Lei nº  098/2019  

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Do Valle Indústria de Palmilhas para Calçados Eireli.”

 

PARECER




O Poder Executivo Municipal, através destes projetos de lei, manifestou em mensagem apresentativa ter por objetivo “incentivar a ampliação deste empreendimento, visando aumentar a capacidade produtiva da referida empresa no Município, bem como a geração de empregos e a realização de investimentos, de acordo com o PRODEN”.

Assim, os Projetos de Lei encontram-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado pareceres sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Em razão da a similaridade temática resolve a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara elaborar parecer conjunto aos respectivos projetos, objetivando a eficiência e economia de recursos.

Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;” 

Neste mesmo sentido, apesar de mencionar apenas auxílio e subvenções, a Lei Orgânica do Município de Igrejinha tratou nos incisos VII e XXV, do Art. 66, como segue:

Art. 66. Compete privativamente ao Prefeito: [...]

 VII - conceder auxílios e subvenções às entidades devidamente constituídas, mediante prévia autorização da Câmara de Vereadores;

 XXV - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;”

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação das proposições.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos de Lei do Executivo de nº 090/2019, 091/2019, 092/2019, 093/2019, 095/2019, 096/2019, 097/2019 e 098/2019.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 12 de dezembro de 2019.




Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente



Vereador CLOVIS WERB

Relator



Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Secretário



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