Projeto de Lei do Legislativo N.º 001/2020 DE 24 de Janeiro de 2020
"Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água no Município de Igrejinha."
Proponente: Ver. Carlinhos Michaelsen

Excelentíssimo Senhor
Vereador Gilmar Pereira da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo n° 001/20.

MENSAGEM APRESENTATIVA

 

       Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem como objetivo garantir ao consumidor a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água residencial ou comercial pela empresa concessionária ou permissionária responsável pelo abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto no Município de Igrejinha.

 É recorrente as tubulações das redes de abastecimentos de água, quando desligadas por motivos operacionais, ou decorrente da falta provisória de abastecimento, necessitar de total ou parcial esgotamento da tubulação. Desse modo, quando a rede é novamente operacionalizada, por questões técnicas, se faz necessário a presença de pressão proveniente de ar comprimido para que a água consiga adentrar ao sistema de distribuição, fazendo com que os hidrômetros registrem o consumo, penalizando monetariamente os consumidores.

Os redutores de ar são dispositivos que executam a eliminação do ar existente em tubulações do sistema de abastecimento de água. Sua instalação, antes dos hidrômetros, impede que o ar seja calculado na conta mensal de água do consumidor.

O que o presente projeto propõe é que este dispositivo seja instalado concomitantemente e de acordo com a programação de substituição dos hidrômetros realizado pela empresa concessionária responsável pelo abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto no Município de Igrejinha que ocorre no período de cinco (5) anos, prazo este considerado como vida útil de modo confiável de um hidrômetro residencial. Nesse sentido, não propõe novas atribuições à empresa e, considerando o baixo valor comercial deste dispositivo, tão pouco acarretará aditivo ao contrato formalizado com o município. Outrossim, a proposta atende aspecto de interesse local salvaguardado pela Constituição Federal.

Diante o exposto, contamos com a colaboração dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei.

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CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 23/01/2020 15:08:00