Igrejinha, 10 de Fevereiro de 2020.
Moção N.º 120/2020Proponente: Ver. Guto Scherer, Ver. Dirceu Valdir Linden Junior e Ver. Carlinhos Michaelsen

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Os Vereadores GUTO SCHERER, CARLINHOS MICHAELSEN E DIRCEU LINDEN JUNIOR requerem que, após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente MOÇÃO DE APELO PELA REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/CBMRS/2019, a qual institui a regulamentação sobre a fiscalização, o credenciamento e o funcionamento dos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, por entender que essa demanda é essencial para a continuidade do trabalho atualmente desenvolvido em nossa cidade pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Igrejinha.

JUSTIFICATIVA: Atualmente o nosso município possui um dos corpos de bombeiros voluntários mais modernos e equipados do Rio Grande do Sul, fruto do engajamento de dezenas de voluntários e de parcerias com empresas, entidades e Poder Público. Isso possibilita uma atuação rápida e eficiente da corporação, o que seria impossível se dependêssemos apenas dos bombeiros militares, que existem em poucos municípios e possuem um quadro limitado de pessoal em atuação. A portaria do Corpo de Bombeiros Militar, publicada no final de 2019, prevê que apenas cidades com menos de 15 mil habitantes poderiam contar com bombeiros voluntários, o que impossibilitaria a atuação do CBVI em Igrejinha.

Considerando que há, no estado, menos de 100 quarteis para atender 497 municípios, entendemos que, se o Estado tivesse condições de cumprir tal Portaria, dando aos municípios suporte e a devida prestação de serviço dos Bombeiros Militares, tal normativa seria cabível, mas diante da real situação do Estado do Rio Grande do Sul, tal decisão vem na contramão do bom senso, uma vez que há um serviço voluntário sendo prestado da melhor forma e atendendo aquilo que o Estado não consegue atender, sem gerar custos aos cofres estaduais.

Diante desse cenário de instabilidade jurídica aos bombeiros voluntários e de notória necessidade pública da prestação de um serviço essencial de forma eficaz, entendemos que a revogação desta portaria é imprescindível para os interesses dos municípios gaúchos.

Requeremos ainda, que, posteriormente a aprovação, a Moção seja encaminhada a cada um dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, ao Comandante do Comando Geral do CBMRS, Sr. Cesar Eduardo Bonfanti, ao Secretário da Segurança Pública do Estado, Sr. Ranolfo Vieira Júnior e ao Governador do Estado, Sr. Eduardo Leite.

Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração.

   

Documento publicado digitalmente por GUTO SCHERER em 10/02/2020 às 11:13:22.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GUTO JARDEL SCHERER:00538854065 em 10/02/2020 11:13:42 , CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 10/02/2020 14:44:23 , DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 10/02/2020 15:46:07 e