#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0001
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 001/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a reestruturação e gestão do plano da carreira do Educador Multimeios, Monitora e Auxiliar de Monitora, no Município de Igrejinha, que especifica”."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 001/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 001/2020

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Altera dispositivo na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018 que dispõe sobre a reestruturação e gestão do plano de carreira do Educador Multimeios, Monitora e Auxiliar de Monitora, no Município de Igrejinha, que especifica”.

 

PARECER



Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa acrescer dez (10) cargos de Educador Multimeios, assim justificados: “encontra respaldo no aumento de turmas de pré-escola nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental”.

Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme o  inciso I, do Art. 46, como segue:

“Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre: 

I - criação, alteração e extinção de cargo, função pública ou emprego do Poder Executivo e autarquias do Município;”

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “recursos humanos”, que se relacionam às questões de educação, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...]

IV - recursos humanos e financeiros para a educação, para a cidadania e para os direitos humanos;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 13 de fevereiro de 2020.




Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente




Vereador CLÓVIS WERB 

Relator




Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário



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