#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0002
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 004/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui os eventos culturais, turísticos, esportivos e educacionais oficiais no Município de Igrejinha para o ano de 2020, que especifica."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 008/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 004/2020

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Institui os eventos culturais, turísticos, esportivos e educacionais oficiais do Município de Igrejinha para o ano de 2020, que especifica”.



PARECER



Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que visa “promover e divulgar o Município através da organização do Calendário de Eventos, promovendo desta maneira as atividades culturais, turísticas, educacionais e esportivas de nossa cidade”.

Assim, o mesmo encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

A Constituição Federal discorre sobre o assunto na alínea “b”, do inciso II, do §1º, do art. 61, que assim aduz: 

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [..]

II - disponham sobre: 

  1. b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;”

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo e suas respectivas emendas.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 27 de fevereiro de 2020.




Vereador CLÓVIS WERB

Presidente




Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator




Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Secretário



Documento publicado digitalmente por USUáRIO NãO ENCONTRADO em 02/03/2020 às 13:15:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5f0596468753a6a7faaf884e19f21eaf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 22731.