Projeto de Lei do Legislativo N.º 004/2020 DE 09 de Abril de 2020
"Dispõe, na Lei nº 4.504, de 26 de março de 2013 que instituiu o Programa de Aluguel Social, sobre a concessão de benefício de aluguel social em decorrência de situação de vulnerabilidade social durante a decretação de calamidade sanitária destinada ao combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)."
Proponente: Ver. Juliano Muller de Oliveira

Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlinhos Michaelsen
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que dispõe sobre a concessão de benefício de aluguel social em decorrência de situação de vulnerabilidade social durante a decretação de calamidade sanitária destinada ao combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei objetiva, temporariamente e enquanto durar o período de calamidade pública decorrente da emergência sanitária provocada pelo surto do novo coronavírus, conceder para famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do desemprego e consequente ausência de condições financeiras para manutenção da subsistência e moradia.

Trata-se de medida emergencial e de caráter limitado, de modo a amenizar o peso dos efeitos do desemprego, válido durante o período da crise e de seus efeitos em curto e médio prazo. 

É inegável que há grande impacto na economia, na renda familiar e no emprego, imposto pela crise do coronavírus, e que inúmeros empreendimentos terão suas atividades severamente comprometidas, levando muitos inclusive a falência.

Nesse sentido, é essencial que a Câmara de Vereadores tome medidas para mitigar os efeitos desta crise junto a famílias que venham a sofrer drasticamente com o desemprego e a insuficiência de renda para manutenção de sua moradia e subsistência. 

Igrejinha, 09 de abril de 2020

 

Juliano Müller de Oliveira

Vereador

Bancada do PSB

Documento publicado digitalmente por NORIVAL ANTONIO DA SILVA em 09/04/2020 às 13:56:49.
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JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 09/04/2020 14:00:13