#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0010
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 014/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Revoga a Lei nº 3.051, de 26 de dezembro de 2000 que “Estabelece normas regulamentadoras para o serviço do transporte escolar no Município e dá outras providências”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 015/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 014/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Revoga a Lei nº 3.051, de 26 de dezembro de 2000 que “Estabelece normas regulamentadoras para o serviço do transporte escolar no Município e dá outras providências”. PARECER Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que menciona se justificar “pela alteração introduzida na Lei nº 3.942, de 19 de março de 2008”. Assim, o mesmo encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...] Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 23 de abril de 2020. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Relator Vereador JOÃO BATISTA LOPES Secretário
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