#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0005
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 003/2020
PROPONENTE : Ver. Juliano Muller de Oliveira

"Institui a Semana Municipal do Trânsito e dá outras providências."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 021/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2020

AUTORIA: Poder Legislativo

EMENTA: Institui a Semana Municipal do Trânsito e dá outras providências.”.




PARECER



Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que por descrição em mensagem apresentativa visa “estabelecer meios de educação, conscientização, informação e segurança no trânsito de nossa cidade”

Assim, o mesmo encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 07 de maio de 2020.




Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente




Vereador  JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Relator




Vereador JOÃO BATISTA LOPES

Secretário



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