Projeto de Lei do Legislativo N.º 009/2020 DE 25 de Maio de 2020
"Inclui dispositivo na Lei nº 2.396, de 30 de dezembro de 1996, para dispor sobre a prorrogação da validade de Licenças Ambientais, em decorrência da situação de calamidade sanitária decretada para combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19)."
Proponente: Ver. Juliano Muller de Oliveira

Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlinhos Michaelsen
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 009/2020, que" Inclui dispositivo na Lei nº 2.396, de 30 de dezembro de 1996, para dispor sobre a prorrogação da validade de Licenças Ambientais, em decorrência da situação de calamidade sanitária decretada para combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19)".

JUSTIFICATIVA: Este projeto tem por objetivo prorrogar por doze (12) meses o prazo de vencimento de licenças ambientais emitidas pelo Município de Igrejinha, especificamente quanto a licenças com vencimento a contar da aprovação desta lei, até 31 de dezembro de 2020 . Desta maneira estaremos minimizando os efeitos econômicos nocivos do COVID-19 sobre nossos empreendimentos locais. Além disso, trata-se de medida emergencial e de caráter limitado, de modo a amenizar o também o peso das despesas e dos processos burocráticos para emissão ou renovação de Licenciamentos Ambientais durante o período da crise e de seus efeitos em curto e médio prazo.  É inegável que há grande impacto na economia, imposto pela crise do coronavírus, e que inúmeros empreendimentos terão suas metas e orçamentos severamente comprometidos, infelizmente evando muitos inclusive a falência. Nesse sentido, é essencial que a Câmara de Vereadores tome medidas para mitigar os efeitos desta crise nos empreendimentos, permitindo a manutenção dos empregos e a geração de renda.  Medidas de prorrogação de prazos vêm sendo adotadas em diversos estados e municípios pelo Brasil, inclusive já se tornou objeto de Lei no Estado de Santa Catarina, através de iniciativa parlamentar. Portanto, é razoável que o poder público venha desonerar os empreendedores e desburocratizar processos. Frente às considerações apresentadas e da situação atual de emergência, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 25/05/2020 15:19:27