Projeto de Lei do Legislativo N.º 010/2020 DE 25 de Maio de 2020
"Inclui dispositivo na Lei nº 2.396, de 30 de dezembro de 1996, para dispor sobre a redução de tributação em serviços de Licenciamento Ambiental, em decorrência da situação de calamidade sanitária decretada para combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19)."
Proponente: Ver. Juliano Muller de Oliveira

Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlinhos Michaelsen
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 010/2020, que "Inclui dispositivo na Lei nº 2.396, de 30 de dezembro de 1996, para dispor sobre a redução de tributação em serviços de Licenciamento Ambiental, em decorrência da situação de calamidade sanitária decretada para combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19)".

Justificativa: Este projeto tem por objetivo reduzir o valor de taxas de licenças ambientais emitidas pelo Município de Igrejinha, especificamente quanto a licenças requeridas nos doze (12) meses seguintes a aprovação desta lei, desta maneira estaremos minimizando os efeitos econômicos nocivos do COVID-19 sobre nossos empreendimentos locais. Trata-se de medida emergencial e de caráter limitado, de modo a amenizar o peso das despesas com Licenciamentos Ambientais durante o período da crise e de seus efeitos em curto e médio prazo.  É inegável que há grande impacto na economia, imposto pela crise do coronavírus, e que inúmeros empreendimentos terão suas metas e orçamentos severamente comprometidos, levando muitos inclusive a falência. Medidas de redução de taxas e tributações ligadas aos processos de licenciamento estão sendo promovidas em diversos estados e municípios do Brasil, especialmente por iniciativas parlamentares. Portanto, é razoável que o poder público venha desonerar os empreendedores e desburocratizar processos. Frente às considerações apresentadas e da situação atual de emergência, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 25/05/2020 15:23:30