Igrejinha, 15 de Junho de 2020.
Emenda N.º 012/2020Proponente: Ver. Guto Scherer

Excelentíssimo Senhor Carlinhos Michaelsen
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA ao Substitutivo 02/2020 do PL 021/2020, acrescentando os incisos IV, V, VI, do Art. 3°, nos seguintes termos:

Art. 3° (...)

I (...)

II (...)

III (...)

IV – Não incidência de cobrança de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - incidente sobre a aquisição do imóvel objeto do empreendimento;

V Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, incidente sobre o imóvel onde está instalado ou irá se estabelecer o empreendimento. Ficam isentos do pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos anos de 2020 e 2021, os empreendimentos que não realizarem demissões neste período, ou que realizarem contratações em proporção igual ou superior aos desligamentos.

VI Taxas de aprovação de projeto de construção.

§ 1º  Para os empreendimentos já em atividade e que vierem a ampliar suas instalações, os benefícios previstos no caput deste artigo incidirão somente sobre a área ampliada.

§ 2º  No caso de isenção do ITBI e taxas de aprovação de projeto, o valor correspondente será lançado e cobrado com juros e atualização monetária, se a empresa não implantar o empreendimento no prazo e nas condições pactuadas.

§ 3º  O percentual de desconto, que poderá ser de até 100% (cem por cento) conforme previsto no caput deste artigo, definido conforme as regras da Lei 4.801, PRODEN - Programa de Desenvolvimento Econômico de Igrejinha. (NR)

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