Igrejinha, 19 de Junho de 2020.
Indicação N.º 525/2020Proponente: Ver. Juliano Muller de Oliveira

Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlinhos Michaelsen
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que disponibilize os recursos oriundos da Lei Aldir Blanc da seguinte maneira:

- Auxílio Emergencial a Artistas (que não tenham recebido nenhum benefício até então) no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
- Auxílio a Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos no valor de R$ 10 mil (entidades tradicionalistas e associações culturais com canto coral e grupos de dança);
- Auxílio a Pessoas Jurídicas com fins lucrativos no valor de R$ 3 mil, disponibilizado a bandas, produção teatral, produção de bastidores e aluguel de materiais e equipamentos para apresentações artística e culturais.
- Realização de edital, para produção de material para difusão digital via internet de artistas e manifestações culturais igrejinhenses, no valor de R$ 1.000,00 por produção, com criação de comissão julgadora composta por representantes que atendam os segmentos representados no Conselho Municipal de Cultura.

JUSTIFICATIVA: Foi aprovada recentemente na Câmara Federal e também no Senado a LEI Emergencial da Cultura, chamada Lei ALDIR BLANC. Sua principal inovação é o envio de recursos federais diretamente para os municípios, para utilização exclusiva na Cultura. Segundo números apresentados pela Famurs a cidade de Igrejinha receberá 275 mil reais.  Buscando dar agilidade a este processo no município, considerando a necessidade urgente dos trabalhadores locais da Cultura, que já completam três meses fora de atividade, proponho através da presente INDICAÇÃO ao Poder Executivo a regulamentação da LEI ALDIR BLANC em Igrejinha. A lei aguarda sanção presidencial e, somente depois disso, passa a ser regulamentável em estados e municípios.

   

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 18/06/2020 às 14:26:30.
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JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 18/06/2020 15:09:16