#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0021
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 028/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que especifica."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 031/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 028/2020

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA:  Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que especifica.”

PARECER



Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que por descrição em mensagem apresentativa visa “suprir as despesas destinadas ao Município, através da edição da Emenda Constitucional nº 103/2019”.

Assim, o mesmo encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da mensagem retificativa.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 09 de julho de 2020.




Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente




Vereador  JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Relator



Vereador JOÃO BATISTA LOPES

Secretário




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