Igrejinha, 30 de Julho de 2020.
Indicação N.º 692/2020Proponente: Ver. Valdecir Schroer

Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlinhos Michaelsen
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador NICO, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de contratar, por meio de processos seletivos ou outras formas possíveis, de maneira temporária e por no máximo 90 dias por empregado, pessoas desempregadas que sejam beneficiárias do auxílio emergencial do Governo e que paguem pensão alimentícia por decisão judicial, sugerindo-se o máximo de 5 (cinco) funcionários por período.

JUSTIFICATIVA: O auxílio emergencial do Governo Federal é um valor baixo e não garante a subsistência do beneficiário, tampouco dos filhos que dependem da contribuição mensal. Com a renda diminuída, o valor repassado aos infantes pode diminuir, principalmente nas situações em que a pensão está vinculada ao rendimento mensal do(a) genitor(a). Assim, a contratação de pessoas que estejam desempregadas e que se enquadrem nas situações da indicação (beneficiárias do auxílio emergencial do Governo e que paguem pensão alimentícia por decisão judicial) poderão auxiliar as famílias que mais necessitam. 

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