Igrejinha, 03 de Agosto de 2020.
Indicação N.º 718/2020Proponente: Ver. Carlos R. Karloh (Padilha)

Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlinhos Michaelsen
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH (Padilha), infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de reescalonar a tabela de incidência das Taxas por Ações e Serviços de Saúde, que foram alteradas pela Lei Municipal nº 5.300, de 19 de dezembro de 2019.

JUSTIFICATIVA: A tabela, como está atualmente, penaliza muito as empresas que tem um porte entre 500 (quinhentos) e 10.000 (dez mil) metros quadrados de área. Verificando os dados da tabela atual é possível perceber que se a empresa possui uma área acima de 1.400 (mil e quatrocentos) e inferior a 10.000 (dez mil) metros quadrados a taxa a ser paga é superior a cobrada por empreendimentos que possuem mais de 10.000 (dez mil) metros quadrados, já que para esta metragem o máximo a ser cobrado é de 450 VRM's,. Assim, o reescalonamento é uma medida necessária, visando adequar a tabela para a realidade atual.

   

Documento publicado digitalmente por USUáRIO NãO ENCONTRADO em 30/07/2020 às 13:40:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 509e2a7fa8a65acfe9eb1689563cba50.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 26091.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 03/08/2020 15:29:11