Igrejinha, 03 de Agosto de 2020.
Emenda N.º 020/2020Proponente: Ver. Darcy Dirceu Matte

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2020, que acrescenta redação ao caput do artigo 22 e a seus dois incisos, que passa a ter seguinte redação:

Art. 22. O macrozoneamento rural tem como objetivo distinguir o território por graus de aptidão ao uso e quando respeitado o modulo minimo de 30.000 M (3 Hectares) conforme regras do INCRA. (NR)

I - Macrozona de baixa restrição ao uso e ocupação, a qual, dentro do seu caráter rural, possibilita a ocupação e o uso; para produção agrícola e agropecuária, tornando pagável de ITR e INCRA com escritura na forma de condomínio rural agrícola. E as macrozonas de baixa restrição ao uso e ocupação, ao qual dentro do seu caráter rural somente possibilita a habitação de laser e não a produção rural ao qual sendo pagável de IPTU e demais encargos e infraestruturas, na forma de condomínio rural habitacional. (NR)

II - Macrozona de alta restrição ao uso e ocupação, a qual envolve áreas que, por suas características geomorfológicas, são inadequadas à ocupação. Por serem em áreas de riscos, como encostas de morros ou áreas de alagamento, sendo passíveis de multas em casos de invasão. (NR)

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