Igrejinha, 04 de Setembro de 2020.
Emenda N.º 021/2020Proponente: Comissão Especial de Análise do Projeto de Lei Complementar nº 001/20

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO 004 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2020, que altera a redação dos incisos I e II do Art. 103, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 103 ...

I. 10% (dez por cento) da área líquida do desmembramento quando esta possuir mais de 3.000,00m² (três mil metros quadrados);(NR)

II. 15% (quinze por cento) da área líquida do desmembramento quando esta for igual ou superior a 6.000,00m² (seis mil metros quadrados).(NR)

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JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 04/09/2020 11:06:28 , DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 04/09/2020 11:07:37 , NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 04/09/2020 11:11:59 e