Igrejinha, 04 de Setembro de 2020.
Emenda N.º 023/2020Proponente: Comissão Especial de Análise do Projeto de Lei Complementar nº 001/20

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO 004 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2020 , que altera a redação  Art. 71, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 71 As parcelas privativas dos condomínios de lotes deverão atender aos seguintes requisitos urbanísticos: (NR)

I. As parcelas de terrenos privativas deverão ter área mínima de 125,00m² e testada mínima de 5,00m.(NR)

II. Todas as parcelas de terreno privativas deverão ter frente para as vias de acesso. (NR)

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JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 04/09/2020 11:06:30 , DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 04/09/2020 11:07:39 , NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 04/09/2020 11:12:00 e